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O que é o RADAR (habilitação) para importar da China

O nome oficial, quem precisa dele, como o sistema calcula seu limite de importação, e o prazo declarado pela própria Receita Federal para aprovar o pedido.

RADAR é o nome pelo qual o mercado ainda conhece o credenciamento que uma empresa brasileira precisa ter para importar — mas o nome oficial da norma em vigor é habilitação para operar no comércio exterior, feita pelo próprio responsável da empresa, on-line, com prazo declarado de dez dias.

Por que ainda se chama “RADAR”

RADAR era o nome de um sistema anterior e sobrevive hoje só no endereço de um serviço de consulta de situação (consultaSituacaoCpfCnpj). A norma que efetivamente regula o processo desde 2020 chama a etapa de habilitação, e é sob esse nome que ela aparece nas páginas oficiais da Receita Federal.

Quem precisa, e quem não precisa

Pessoa física comprando em nome próprio é dispensada da habilitação — mas o rol do que ela pode importar sob esse regime não inclui revenda. Quem compra para vender precisa de CNPJ ativo e da habilitação. Empresas que compram por meio de um intermediário também podem ficar dispensadas, dependendo de qual das duas formas de importação por terceiros for usada.

Veja a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica para o seu caso específico.

Como o sistema calcula seu limite

Ao se habilitar, uma empresa é enquadrada automaticamente numa entre três faixas de valor de importação por semestre móvel, calculadas pelo próprio sistema a partir dos impostos federais efetivamente pagos nos últimos cinco anos, divididos pela cotação média do dólar no mesmo período. Não entram nessa conta impostos não pagos, parcelados ou lançados de ofício.

FaixaCapacidade financeira calculadaLimite de importação por semestre
Limitada 50 milaté 50.000 dólaresaté 50.000 dólares
Limitada 150 milde 50.000 a 150.000 dólaresaté 150.000 dólares
Ilimitadaacima de 150.000 dólaressem limite

Uma empresa nova, sem histórico de recolhimento de impostos, tende a começar na faixa mais baixa por padrão — existe um caminho oficial para pedir revisão dessa estimativa depois, sem esperar o recálculo automático.

O prazo — e por que ele contradiz o argumento comum

Este é o dado que mais vale conhecer antes de decidir se vale a pena pagar alguém para cuidar disso: a análise documental do pedido de habilitação tem prazo declarado de dez dias, contados da apresentação dos documentos. Se a Receita Federal não concluir a análise nesse prazo, a habilitação é concedida automaticamente, independentemente de qualquer manifestação do requerente.

Isso é o oposto do argumento comum de que o processo é longo e exige ajuda especializada — a norma prevê o resultado a favor de quem pediu, não o atraso.

Os requisitos práticos

  • CNPJ em situação ativa;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • CPF de todos os sócios e administradores em situação regular ou pendente de regularização;
  • capacidade operacional para exercer a atividade declarada;
  • ausência de impedimento ou suspensão em vigor.

O pedido é feito pelo próprio sócio-dirigente da empresa, dentro do Portal Único Siscomex — não há etapa que exija um representante, e nenhuma página oficial cobra taxa por esse processo.

O que fazer a seguir

Veja se vale a pena se credenciar ou preferir um intermediário para o seu caso, ou volte para o quadro geral de importação.

Perguntas frequentes

RADAR é o nome oficial do credenciamento para importar?
Não. RADAR é um nome popular que sobrevive no endereço de um serviço de consulta da Receita Federal. O nome oficial da norma atual é habilitação para operar no comércio exterior, e é ela quem regula o processo hoje.
Quanto tempo demora para conseguir a habilitação?
A análise documental tem prazo declarado de dez dias. Se a Receita Federal não concluir a análise nesse prazo, a habilitação é concedida automaticamente, sem que o requerente precise fazer nada.
Preciso pagar alguém para fazer minha habilitação?
Não há taxa oficial para o processo, e ele é feito pelo próprio responsável da empresa, on-line, sem exigir um representante. Pagar um contador ou despachante para conduzir o processo é uma escolha de conveniência, não uma exigência da norma.
O que decide meu limite de importação?
O próprio sistema calcula, com base nos impostos federais pagos pela empresa nos últimos cinco anos, divididos pela cotação média do dólar no mesmo período. Uma empresa nova, sem esse histórico, começa na faixa mais baixa e pode pedir revisão depois.